O Poder Judiciário da Bahia acolheu os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora promova uma ampla reestruturação do quadro de servidores municipais. A decisão está relacionada ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente pelo município.
Entre as principais medidas determinadas pela Justiça está a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos, além da redução e do encerramento de contratações temporárias e da utilização irregular de mão de obra terceirizada.
O caso foi levado à Justiça após a promotora de Justiça Ana Luíza de Oliveira apontar que o município mantinha mais de 2 mil servidores contratados temporariamente, número que correspondia a aproximadamente 64% da força de trabalho da administração direta.
Segundo o Ministério Público, o cenário evidenciava uma distorção na composição do funcionalismo, com a manutenção de vínculos temporários em quantidade considerada incompatível com a regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso. O MP-BA também questionou a demora da administração municipal em adotar medidas para regularizar a situação.
Na decisão, o magistrado responsável pelo caso rejeitou os pedidos da defesa por um prazo maior para cumprimento das obrigações e estabeleceu um plano de medidas para reorganização do quadro de pessoal.
A prefeitura deverá realizar um levantamento detalhado dos servidores que atualmente ocupam funções sem vínculo efetivo, identificar os contratos considerados irregulares e adotar as providências necessárias para encerrá-los.
A decisão, no entanto, prevê que sejam mantidos, de forma excepcional e temporária, os profissionais cuja permanência seja indispensável para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação.
A determinação também reforça a necessidade de substituição gradual dos vínculos precários por servidores efetivos, por meio de concurso público, conforme as regras previstas na legislação.
Com a decisão, a administração municipal terá de apresentar medidas concretas para adequar o quadro de pessoal às exigências legais e cumprir as obrigações assumidas no TAC.