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Abaíra

TCM-BA aplica advertência a ex-prefeito de Abaíra por contratação verbal de escritório de advocacia

Ex-prefeito de Abaíra é advertido pelo TCM-BA por irregularidades na contratação verbal de escritório de advocacia, sem prejuízo ao erário.

Por Urgente Bahia
TCM-BA aplica advertência a ex-prefeito de Abaíra por contratação verbal de escritório de advocacia
Foto por Agência Brasil

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente um termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Abaíra, Edval Luz Silva, conhecido como “Diga”, por irregularidades na contratação de um escritório de advocacia para atuar em uma ação judicial relacionada à recuperação de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb.

A decisão foi tomada durante a sessão realizada na última quinta-feira (9). O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou ao ex-gestor a penalidade de advertência, ao concluir que houve contratação verbal do escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados, em desacordo com a legislação que rege as contratações públicas.

De acordo com a fiscalização do TCM-BA, em 2017 o município concedeu procuração ao escritório para representá-lo em uma ação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). No entanto, não foi localizado processo licitatório, procedimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação, tampouco contrato administrativo que formalizasse a prestação do serviço.

Além disso, a equipe técnica informou que não foram encontrados registros de pagamentos ao escritório no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), indicando que, embora a representação judicial tenha sido autorizada por meio de procuração, não houve desembolso de recursos públicos.

Em sua defesa, Edval Luz Silva afirmou que a administração municipal optou por não formalizar a contratação nem efetuar qualquer pagamento ao escritório, após orientações dos órgãos de controle sobre a destinação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef. O ex-prefeito também alegou que não houve prejuízo ao erário nem prática de improbidade administrativa.

Ao analisar o caso, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a ausência de processo administrativo e de contrato caracteriza contratação verbal, prática proibida pela Lei nº 8.666/1993. A legislação admite contratos verbais apenas em situações excepcionais, voltadas a pequenas compras de pronto pagamento.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o relator ponderou que não houve dano aos cofres públicos, uma vez que não foram identificados pagamentos ao escritório de advocacia. Por esse motivo, considerou suficiente a aplicação de uma advertência, com caráter educativo, para reforçar a necessidade de cumprimento das normas de licitações e contratos administrativos, bem como dos princípios constitucionais da legalidade, transparência e eficiência na administração pública.

A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ainda não é definitiva e poderá ser contestada por meio de recurso.

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