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Política

Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária; campanha eleitoral começa apenas em agosto

Os pré-candidatos às eleições de 2026 já estão autorizados a realizar propaganda intrapartidária. A permissão entrou em vigor neste domingo (5).

Por Urgente Bahia
Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária; campanha eleitoral começa apenas em agosto
Foto por Agência Brasil

Os pré-candidatos às eleições de 2026 já estão autorizados a realizar propaganda intrapartidária. A permissão entrou em vigor neste domingo (5), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e vale exclusivamente para a divulgação de candidaturas dentro dos próprios partidos políticos.

Diferentemente da campanha eleitoral, que terá início oficialmente em 16 de agosto, a propaganda intrapartidária é destinada apenas aos filiados e delegados que participam das convenções partidárias e das prévias para escolha dos candidatos.

Neste ano, as convenções partidárias serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos e federações definirão seus candidatos aos cargos em disputa, além de oficializarem eventuais coligações.

Durante esse período, os pré-candidatos podem divulgar seus nomes internamente, inclusive por meio da instalação de faixas, cartazes e outros materiais nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções. No entanto, toda a propaganda deverá ser retirada logo após o encerramento dos eventos partidários.

A legislação eleitoral estabelece limites para esse tipo de divulgação. É proibida a utilização de rádio, televisão, outdoors e qualquer forma de propaganda política paga para promover pré-candidaturas. O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda considerada irregular.

O Tribunal Superior Eleitoral também esclarece que a simples menção a uma futura candidatura ou a divulgação das qualidades pessoais de um pré-candidato não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

A propaganda eleitoral voltada ao público em geral continuará proibida até 16 de agosto, data em que os candidatos oficialmente registrados poderão iniciar suas campanhas, respeitando as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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