Barra da Estiva
TCM-BA aponta irregularidade em gestão de João de Didi ex-prefeito de Barra da Estiva e aplica advertência
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram parcialmente procedente um termo de ocorrência apresentado contra o ex-prefeito de Ba
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram parcialmente procedente um termo de ocorrência apresentado contra o ex-prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, conhecido como João de Didi. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (31).
A análise do processo teve como base a não apresentação do procedimento administrativo que deu suporte ao cancelamento de “Restos a Pagar”, no valor de R$ 194.971,22, referente ao exercício financeiro de 2019.
Em sua defesa, o ex-gestor conseguiu comprovar que houve, de fato, o pagamento da despesa no mesmo valor, por meio do processo administrativo nº 011/2019. No entanto, foi identificado um erro na classificação do elemento de despesa utilizado para a quitação da Nota Fiscal nº 58.
De acordo com o relatório, houve a utilização do elemento nº 51 – Obras e Instalações, quando o correto seria o elemento nº 92 – Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). A inconsistência, apesar de não indicar dano ao erário, configura falha de natureza técnica na execução contábil.
Diante disso, o conselheiro relator Ronaldo Sant’Anna aplicou ao ex-prefeito a penalidade de advertência.
O TCM-BA ressaltou que a decisão reforça a necessidade de rigor na correta classificação contábil das despesas públicas, como forma de garantir transparência e conformidade com as normas legais vigentes.
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