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TCM dá prazo de 20 dias para prefeito de Caculé explicar 239 contratações temporárias

TCM-BA dá prazo de 20 dias para prefeito de Caculé justificar 239 contratações temporárias, questionadas por falta de processos seletivos.

Por Urgente Bahia
TCM dá prazo de 20 dias para prefeito de Caculé explicar 239 contratações temporárias

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva, apresente, no prazo de 20 dias, esclarecimentos sobre 239 contratações temporárias realizadas durante o primeiro trimestre de 2026. As admissões são alvo de questionamentos por, inicialmente, não terem sido identificados registros de processos seletivos públicos para a contratação dos servidores.

A apuração teve origem em manifestação da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que apontou possíveis irregularidades nas admissões e chegou a solicitar a suspensão imediata dos contratos. Segundo o órgão técnico, a ausência de processo seletivo poderia contrariar princípios previstos na Constituição Federal, como impessoalidade, moralidade e publicidade.

A DAP também destacou que não haviam sido localizados, em uma primeira análise, editais referentes às contratações no Diário Oficial do Município.

Prefeito apresenta justificativas

Durante a análise do caso, a Prefeitura de Caculé apresentou documentos e justificativas ao TCM-BA. A defesa do prefeito informou que parte das contratações questionadas teria sido realizada por meio de processos seletivos simplificados promovidos ainda em 2025, apresentando publicações do Diário Oficial para comprovar a realização dos procedimentos.

Diante das informações apresentadas, a conselheira Aline Peixoto decidiu não conceder, neste momento, a medida cautelar solicitada pela área técnica do Tribunal.

Na avaliação da conselheira, não foram identificados elementos suficientes que demonstrassem a continuidade das supostas irregularidades, especialmente porque não foram constatadas novas contratações temporárias após março de 2026. Com isso, o chamado perigo da demora, requisito considerado para a adoção de uma medida cautelar, não ficou caracterizado.

Tribunal quer documentação de cada contratação

Apesar de não determinar a suspensão das admissões, o TCM-BA decidiu aprofundar a análise do caso. O prefeito Pedro Dias da Silva foi notificado para apresentar, dentro do prazo de 20 dias, documentação e justificativas detalhadas referentes às contratações temporárias questionadas.

O procedimento seguirá em análise pelo Tribunal de Contas, que deverá avaliar os documentos apresentados pela gestão municipal e verificar se as admissões atenderam aos requisitos legais.

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