Belo Campo
TCM-BA multa ex-prefeito Quinho de Belo Campo e determina devolução de R$ 155 mil por uso irregular de recursos da educação
TCM-BA multa ex-prefeito Quinho de Belo Campo em R$ 1,5 mil e determina devolução de R$ 155 mil por uso irregular de recursos da educação.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram parcialmente procedente, na sessão desta quinta-feira (24), um termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, o Quinho, envolvendo a aplicação de recursos de precatórios do antigo Fundef em despesas que não seriam destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica.
O processo foi relatado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que aplicou ao ex-gestor uma multa de R$ 1,5 mil. O TCM-BA também determinou que o atual prefeito de Belo Campo devolva R$ 155 mil à conta própria do Fundeb, utilizando recursos do município.
A apuração analisou despesas realizadas em 2017 com recursos vinculados à educação. Entre os gastos questionados estavam serviços de manutenção de veículos, contratação de atrações musicais e despesas com montagem de palco, iluminação, sonorização e infraestrutura para o projeto “Educação em Movimento”.
Segundo o voto do relator, foi considerada irregular a utilização de R$ 155 mil dos precatórios do Fundef para custear a montagem de palco, iluminação, sonorização e demais estruturas do projeto. Para o TCM-BA, esse tipo de despesa não se enquadra nas hipóteses legais de aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Gastos com veículos
O processo também apontou R$ 314.903,05 em despesas com manutenção de veículos, sendo R$ 291.145,95 provenientes de precatórios e R$ 23.757,10 de recursos do Fundeb.
De acordo com o relatório, a documentação apresentada não detalhava de forma suficiente os serviços realizados. Em algumas notas fiscais, inclusive, não havia a identificação dos veículos que teriam recebido os serviços.
A irregularidade foi considerada procedente diante da falta de comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços.
Shows também foram questionados
Outro ponto analisado pelo Tribunal foi a contratação de atrações musicais para o projeto “Educação em Movimento”, no valor de R$ 184 mil.
Conforme o entendimento apresentado no voto, a realização de shows musicais não está entre as despesas previstas pela legislação como ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, não podendo, portanto, ser custeada com recursos vinculados a essa finalidade.
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