Política
TRE-BA suspende julgamento e mantém indefinição sobre mandato de Diogo Azevedo em Conquista
TRE-BA suspende julgamento sobre mandato de Diogo Azevedo, mantendo indefinição após pedido de vista; vereador continua no cargo até nova decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) interrompeu, na sessão plenária desta segunda-feira (14), o julgamento dos Embargos de Declaração relacionados à ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra o vereador Diogo Azevedo (PSDB), de Vitória da Conquista.
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista apresentado pelo juiz substituto Mhércio Cerqueira Monteiro. Com isso, a Corte Eleitoral ainda não concluiu a análise do recurso apresentado pela defesa do parlamentar.
Diogo Azevedo teve o mandato cassado no início de julho, após uma ação movida pelo suplente Alisson Roberto (União). Posteriormente, no final de agosto, o próprio TRE-BA determinou a suspensão da cassação, permitindo que o vereador reassumisse o mandato até a conclusão do julgamento dos embargos.
Na sessão desta segunda-feira, o processo era o primeiro item da pauta. Antes do pedido de vista, a relatora, desembargadora Carina Canguçu, apresentou voto pela rejeição dos Embargos de Declaração.
Na fundamentação, a magistrada apontou que não foram identificados vícios, omissões ou nulidades processuais na decisão anterior. Segundo o entendimento apresentado, o recurso da defesa representaria apenas uma tentativa de questionar a análise das provas e de provocar um novo exame do mérito da ação.
Carina Canguçu é a mesma magistrada que, anteriormente, havia proferido decisão relacionada à cassação do vereador e, posteriormente, revogou a medida que havia determinado a perda do mandato, em uma reviravolta no processo.
Com o pedido de vista, os demais integrantes da Corte Eleitoral deverão aguardar a devolução dos autos para apresentar seus votos. Ainda não há uma data definida para que o processo volte à pauta do TRE-BA.
Até a conclusão do julgamento, Diogo Azevedo permanece no exercício do mandato, conforme a decisão que suspendeu os efeitos da cassação. O resultado final poderá definir a permanência ou não do vereador no cargo.
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