Bahia
Suspensão de alimentação em carceragens de 18 cidades pode gerar crise na segurança pública no sul da Bahia
Suspensão de alimentação em carceragens de 18 cidades da Bahia gera alerta sobre segurança pública e direitos dos detentos; Justiça busca solução urgente.

Medida da Secretaria de Administração Penitenciária prevê interrupção do fornecimento de refeições a partir de 1º de setembro; Justiça foi acionada diante do risco de desabastecimento e violação de direitos.
Uma decisão administrativa da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP-BA) acendeu um alerta para o sistema de segurança pública no sul do estado. A pasta determinou a suspensão, a partir de 1º de setembro de 2026, do fornecimento de alimentação para pessoas custodiadas nas carceragens de delegacias vinculadas à 6ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (6ª Coorpin), com sede em Itabuna.
A medida atinge unidades policiais de 18 municípios da região: Itabuna, Barro Preto, Itapé, Buerarema, Jussari, São José da Vitória, Camacã, Arataca, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, Coaraci, Almadina, Itapitanga, Ibicaraí, Floresta Azul, Santa Cruz da Vitória e Itajuípe.
A suspensão do fornecimento de refeições preocupa autoridades responsáveis pela custódia dos detentos, principalmente diante da possibilidade de permanência de pessoas presas nas carceragens das delegacias sem uma alternativa imediata para garantir a alimentação diária.
Justiça é acionada
Diante do cenário, o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Itabuna, Antonio Carlos Maldonado Bertacco, acionou a Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para buscar uma intervenção no caso.
A preocupação é que a interrupção do serviço possa provocar problemas não apenas relacionados à alimentação dos custodiados, mas também à própria rotina e segurança das unidades policiais. A eventual falta de uma solução antes do prazo estabelecido poderá aumentar a pressão sobre as delegacias da região.
Além da questão administrativa, o caso envolve a garantia de direitos básicos das pessoas privadas de liberdade. A alimentação adequada durante a custódia é uma obrigação do poder público, independentemente de o preso estar em uma unidade prisional ou sob custódia temporária em uma delegacia.
Medida preocupa autoridades
A situação também pode gerar impactos na segurança pública caso as delegacias sejam obrigadas a lidar com um número elevado de custodiados sem estrutura adequada para permanência prolongada.
Com a data de 1º de setembro se aproximando, a expectativa é de que os órgãos envolvidos encontrem uma solução para evitar a interrupção das refeições e possíveis consequências para as unidades da 6ª Coorpin.
O caso permanece sob acompanhamento das autoridades judiciais e administrativas, que deverão avaliar as medidas necessárias para garantir a alimentação dos custodiados e preservar o funcionamento regular das delegacias envolvidas.

