Vitória da Conquista
Quem foi? Blogueira famosa no ramo da advocacia é condenada por calúnia após acusar ex-síndico de espionagem em Vitória da Conquista
Blogueira de advocacia é condenada por calúnia após falsas acusações de espionagem contra ex-síndico em Vitória da Conquista; caso pode ter desdobramentos cíveis.

A conhecida “advogada influencer” voltou a ser alvo de uma decisão da Justiça em Vitória da Conquista. Desta vez, ela foi condenada criminalmente pelo crime de calúnia após acusar falsamente o ex-síndico de um condomínio da cidade de ter instalado câmeras clandestinas com a finalidade de monitorar conversas privadas.
De acordo com a decisão da 2ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, a acusada imputou ao então síndico a prática de um crime grave, ao afirmar que equipamentos de vigilância instalados no condomínio teriam sido colocados para interceptar e acompanhar reuniões e conversas reservadas do conselho consultivo.
No entanto, durante a instrução processual, a acusação não foi confirmada. Conforme reconhecido pela Justiça, as câmeras faziam parte da estrutura de segurança das áreas administrativas e comuns do condomínio, não havendo comprovação de que os equipamentos tivessem sido instalados para espionagem ou captação ilegal de conversas.
Para o juízo, ficou caracterizada a imputação falsa de fato definido como crime, atingindo a honra do ofendido. A acusada foi condenada a uma pena de seis meses e dez dias de prisão, em razão do crime de calúnia.
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Caso ainda pode ter desdobramentos na esfera cível
Além da condenação criminal, o caso poderá gerar novas consequências judiciais. A sentença tratou da responsabilização penal, mas a vítima ainda poderá buscar, na Justiça Cível, eventual reparação pelos danos que afirma ter sofrido.
Com o reconhecimento da materialidade e da autoria do crime na esfera criminal, a decisão poderá servir como importante elemento em uma possível ação de indenização por danos morais, que deverá ser analisada pela Justiça competente.
A equipe entrou em contato com o advogado da vítima, Bruno Sondreny, responsável pela ação. Segundo ele, o processo foi motivado por episódios ocorridos no ambiente condominial e a condenação representa um alerta sobre a responsabilidade pelas manifestações feitas, inclusive em redes sociais e grupos de mensagens.
Em declaração sobre a decisão, o advogado afirmou:
“Não é a primeira vez que a acusada é condenada pelo Judiciário. Em outras situações, ela já chegou a ser condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos, por praticar difamações contra outros condôminos do mesmo condomínio por falas em grupo de WhatsApp. Grupos de WhatsApp estão se transformando em verdadeiros campos de linchamentos virtuais e isso precisa ser parado. A internet não é terra de ninguém, existem leis para essas pessoas.”
O caso reforça os limites entre o direito à crítica e a prática de crimes contra a honra. Questionar a administração de um condomínio e manifestar insatisfação são direitos assegurados aos cidadãos. Entretanto, segundo o entendimento reconhecido no processo, atribuir falsamente a alguém a prática de um crime pode resultar em responsabilização criminal e, eventualmente, também em consequências financeiras.
A decisão ainda chama atenção para o uso responsável das redes sociais e aplicativos de mensagens, onde acusações podem alcançar rapidamente diversas pessoas e causar prejuízos à imagem e à reputação dos envolvidos.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
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