Skip to content
wb_sunny 29°C Vitória da Conquista

Vitória da Conquista

Revoltante: Prefeitura de Vitória da Conquista recorre contra pensão à família de vítima morta em canal

Prefeitura de Vitória da Conquista recorre de decisão que garante pensão à família de vítima de acidente, levantando questões sobre responsabilidade pública.

Por Urgente Bahia
Revoltante: Prefeitura de Vitória da Conquista recorre contra pensão à família de vítima morta em canal

A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, recorreu à Justiça para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou o pagamento de uma pensão provisória à família de Rosânia Silva Borges, de 47 anos, morta em março deste ano após o carro de aplicativo em que estava ser arrastado para um canal de drenagem durante um forte temporal.

A decisão foi proferida pelo desembargador Antônio Maron Agle Filho, que concedeu tutela de urgência em favor dos dependentes da vítima e estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Município passe a pagar um salário mínimo mensal ao companheiro de Rosânia e aos seus cinco filhos. Três das crianças são diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dependiam financeiramente da mãe. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.

Na tentativa de suspender os efeitos da liminar, a Procuradoria-Geral do Município apresentou agravo interno, contraminuta e contestação nos autos do processo. A defesa sustenta que ainda não há comprovação da responsabilidade do poder público pela tragédia e atribui ao motorista do veículo de aplicativo a responsabilidade pela condução do automóvel durante o alagamento.

Entretanto, ao conceder a medida, o relator destacou que existem indícios de omissão do Município quanto à segurança da via pública. O magistrado chamou atenção para o histórico de acidentes registrados no local e observou que a Prefeitura somente instalou barreiras metálicas de proteção (guard-rails) ao longo do canal após a morte de Rosânia, circunstância que, segundo o desembargador, reforça a possibilidade de falha na adoção de medidas preventivas.

Família alegou situação de vulnerabilidade

O Agravo de Instrumento julgado pelo TJ-BA, em junho de 2026, reformou uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido de pensão provisória apresentado pela família da vítima.

Na fundamentação, o desembargador considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Segundo a decisão, há probabilidade do direito diante dos indícios de omissão estatal na manutenção, sinalização e segurança do trecho onde ocorreu o acidente, além do evidente perigo de dano em razão da situação de vulnerabilidade enfrentada pelos dependentes.

O magistrado também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a pensão provisória possui natureza alimentar e pode ser concedida quando demonstrada, de forma inicial, a dependência econômica dos familiares da vítima. Com base nesse entendimento, determinou o pagamento imediato de um salário mínimo mensal para garantir a subsistência do núcleo familiar até o julgamento definitivo da ação.

O processo principal, que discute a responsabilidade civil do Município e o pagamento de indenização por danos materiais e morais, continua tramitando na Justiça e ainda não teve sentença.

Prefeitura diz que já está cumprindo a liminar

Apesar de recorrer da decisão, a Prefeitura de Vitória da Conquista informou, por meio de nota da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que já está cumprindo a determinação judicial expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Segundo a administração municipal, o processo ainda se encontra em fase de instrução e, por essa razão, o Município não irá se manifestar sobre o mérito da ação neste momento.

“Considerando que o processo permanece em fase de instrução e que o Município é uma das partes envolvidas, a Administração Municipal não vai se manifestar sobre o mérito da ação, em respeito aos familiares envolvidos e ao regular andamento processual”, informou a Prefeitura em nota oficial.

A decisão que concede a pensão provisória permanece válida até que haja novo julgamento dos recursos apresentados pelo Município ou até a conclusão da ação principal, quando a Justiça decidirá, de forma definitiva, sobre a responsabilidade pela morte de Rosânia Silva Borges e eventual indenização à família.

Comentários

Posts relacionados