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Proibição da rolagem infinita nas redes sociais visa proteger crianças e adolescentes

Novo decreto proíbe rolagem infinita e reprodução automática de vídeos para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais.

Por Urgente Bahia
Proibição da rolagem infinita nas redes sociais visa proteger crianças e adolescentes
© Valter Campanato/Agência Brasil

Um novo decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) foi publicado nesta quarta-feira (18). O documento proíbe práticas manipulativas em ambientes virtuais que afetam o público infantil, como a rolagem infinita.

A rolagem infinita permite que novos conteúdos sejam carregados automaticamente, sem que o usuário precise clicar. Esse recurso é comum em redes sociais como Instagram e TikTok, podendo criar um fluxo contínuo de informações, especialmente em smartphones.

Além da rolagem infinita, a reprodução automática de vídeos também será proibida para crianças e adolescentes. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por definir os critérios técnicos e de segurança relacionados ao cumprimento do ECA Digital.

O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Victor Fernandes, explicou que essas práticas manipulativas podem explorar vulnerabilidades dos jovens, gerando sensações de urgência e ansiedade.

Na próxima sexta-feira (20), a ANPD deve divulgar um documento com orientações sobre a verificação de idade em serviços digitais, uma exigência importante do ECA Digital. A lei busca garantir que menores de 18 anos não tenham acesso a conteúdos inadequados.

O presidente Lula assinou três decretos que regulamentam o ECA Digital, incluindo a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que vai centralizar denúncias sobre crimes digitais. A nova legislação é vista como um marco na proteção da infância online.

Maria Mello, do Instituto Alana, destacou a importância da regulamentação, que atende às demandas da sociedade por uma proteção efetiva no ambiente virtual.

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