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Política

TRE-BA concede liminar e determina retorno de Diogo Azevedo à Câmara de Vitória da Conquista

TRE-BA determina retorno de Diogo Azevedo à Câmara de Vitória da Conquista após liminar, suspendendo efeitos de afastamento por infidelidade partidária.

Por Urgente Bahia
TRE-BA concede liminar e determina retorno de Diogo Azevedo à Câmara de Vitória da Conquista
Foto por Agência Brasil

Uma decisão liminar proferida na tarde desta sexta-feira (10) pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou o retorno imediato do vereador Diogo Gomes de Azevedo Feitosa (PSDB) ao exercício do mandato na Câmara Municipal de Vitória da Conquista.

O parlamentar havia sido afastado por decisão monocrática em um processo que apura suposta infidelidade partidária, após deixar o União Brasil e se filiar ao PSDB, em abril deste ano. À época da mudança de legenda, Diogo alegou ter sido alvo de grave discriminação política pessoal dentro do antigo partido, argumento utilizado para justificar a desfiliação sem perda do mandato.

Eleito nas eleições de 2024 como o vereador mais votado de Vitória da Conquista, com 6.017 votos, Diogo teve o afastamento determinado em decisão que atendia a um pedido do primeiro suplente do União Brasil, Alisson Roberto Seles Sá, que reivindicava a vaga no Legislativo. A cerimônia de posse do suplente estava marcada para a próxima terça-feira (14), mas foi cancelada após a nova decisão judicial.

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador e pela Comissão Provisória do PSDB, a desembargadora concedeu parcialmente a liminar e destacou que a perda de um mandato conferido pelo voto popular não pode ocorrer antes da devida instrução do processo e da apreciação pelo colegiado do TRE-BA.

Na decisão, a magistrada ressaltou que ainda existem fatos relevantes a serem esclarecidos sobre a alegada justa causa para a saída do União Brasil. Segundo ela, o afastamento do vereador antes da produção das provas poderia gerar prejuízo irreversível à representação popular.

“O afastamento liminar do titular, antes da colheita da prova cuja necessidade o próprio Juízo reconheceu, desconstitui, por decisão precária, mandato conferido pelo voto popular, enquanto pende de verificação tese defensiva que, se comprovada, legitima a desfiliação sem perda do cargo”, registrou a desembargadora em sua decisão.

Com a liminar, também ficam suspensos, de forma provisória, os efeitos da determinação da Mesa Diretora da Câmara Municipal que obrigava o vereador a devolver os bens permanentes do gabinete e o veículo oficial utilizado no exercício do mandato.

O processo que discute a eventual perda do mandato por infidelidade partidária continuará tramitando normalmente no TRE-BA. A fase de instrução, que inclui a oitiva de testemunhas e a produção de provas, ainda será realizada. Até que o mérito seja julgado pelo colegiado da Corte Eleitoral, Diogo Azevedo permanece no cargo de vereador e mantém todos os direitos inerentes ao mandato.

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