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Operação Guardião Digital da PF mira crimes contra crianças em 18 estados

A PF realiza a Operação Guardião Digital para combater crimes cibernéticos contra crianças em 18 estados, com prisões e novos mecanismos de proteção.

Por Urgente Bahia
Operação Guardião Digital da PF mira crimes contra crianças em 18 estados
© PF/Divulgação

A Polícia Federal (PF) realiza, nesta terça-feira (17), uma operação ampla para combater crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes. A ação, chamada de Operação Guardião Digital, cumpre mais de 30 mandados de busca e apreensão em 18 estados e no Distrito Federal, conforme informações da agenciabrasil.ebc.com.br.

Até o momento, foram registradas três prisões em flagrante no estado do Rio de Janeiro. A Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (Deleciber) deteve dois homens, de 45 e 36 anos, em bairros da capital, enquanto um homem de 40 anos foi preso em Resende, no Sul Fluminense.

A operação ocorre em um dia significativo, pois entra em vigor a nova Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. Essa legislação estabelece novos mecanismos de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual, reforçando a necessidade de medidas de segurança online.

Os mandados visam identificar e responsabilizar indivíduos que armazenam, compartilham, produzem ou comercializam material de abuso sexual infantojuvenil na internet. A PF considera esse tipo de crime uma das mais graves violações à dignidade dos menores.

A corporação também emite um alerta sobre a importância da prevenção, orientando pais e responsáveis a monitorarem o uso da internet por suas crianças. O diálogo aberto sobre segurança digital e a comunicação de situações suspeitas são fundamentais para proteger possíveis vítimas.

Os mandados estão sendo cumpridos em estados como Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e São Paulo.

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, assegurando que a proteção no mundo físico se estenda ao digital.

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