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Novidades na Declaração do Imposto de Renda 2026: O Que Você Precisa Saber
Saiba tudo sobre as novas regras do Imposto de Renda 2026, incluindo prazos, mudanças e novidades para contribuintes.

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (16), as novas regras para o Imposto de Renda 2026, que se refere ao ano-base de 2025. Segundo informações da agenciabrasil.ebc.com.br, o prazo para envio da declaração será mais curto, indo de 23 de março a 29 de maio, com a expectativa de receber cerca de 44 milhões de declarações.
Dentre as principais mudanças, destacam-se a possibilidade de uso do nome social, novas exigências para ganhos com apostas online e a inclusão de dados de diversidade, como raça e cor do titular e dependentes no formulário.
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, facilitando o preenchimento com informações automáticas. Além disso, a restituição ocorrerá em quatro lotes, e não mais em cinco, com prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix.
Uma inovação importante é a introdução do “cashback” de restituição, que permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido, recebam automaticamente valores a que têm direito. Isso deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas.
Para declarar ganhos com apostas online, os contribuintes precisarão informar valores acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025. A Receita também exige a declaração para aqueles que tiveram saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no final do ano.
Quem deve declarar? Aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou que realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil, entre outros critérios.
Por outro lado, estão dispensados da declaração contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, ou que constem como dependentes na declaração de outra pessoa.
No que diz respeito ao calendário de restituição, o primeiro lote será pago em 29 de maio de 2026, com as datas seguintes sendo 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto de 2026. A prioridade no pagamento segue a legislação vigente, que dá preferência a idosos e pessoas com deficiência.
É importante lembrar que quem não entregar a declaração até o prazo estipulado poderá enfrentar multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
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