Ipiaú
Justiça Eleitoral anula mandatos de prefeita e vice de Ipiaú por irregularidades
Justiça Eleitoral de Ipiaú cassou mandatos da prefeita e vice, declarando inelegibilidade por oito anos e convocando novas eleições no município.

A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Ipiaú cassou os mandatos da prefeita Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias e do vice-prefeito Orlando dos Santos Ribeiro, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves nesta quarta-feira (25), também os declara inelegíveis por oito anos e determina novas eleições no município, conforme fontes locais.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Ipiaú Unida para Avançar”, que acusou os gestores de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha.
De acordo com a decisão, foi comprovado que a candidatura de Laryssa Dias recebeu promoção indevida na programação de rádio. O juízo constatou que a emissora deu espaço privilegiado a aliados da gestão, que participaram de entrevistas com caráter eleitoral.
Segundo a sentença, secretários municipais e a prefeita em exercício usaram o espaço radiofônico para exaltar as ações da gestão e associá-las à candidatura apoiada, o que caracterizou um desequilíbrio na disputa eleitoral.
O magistrado ressaltou que as provas apresentadas, como áudios e gravações de programas de rádio, foram consideradas válidas e suficientes para comprovar as irregularidades. A defesa dos investigados questionou a autenticidade dos materiais, mas não apresentou evidências que sustentassem essa alegação.
A ausência de contraprovas dos investigados reforçou a veracidade dos documentos apresentados no processo, conforme destacou o juiz.
Na análise do caso, o juiz apontou que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, impactando diretamente a lisura do pleito. A sentença enfatiza que o rádio tem um grande alcance em municípios do interior, como Ipiaú, influenciando a formação da opinião pública.
O magistrado concluiu que a exposição massiva e contínua dos candidatos e seus apoiadores criou um “desequilíbrio avassalador” na disputa, comprometendo a igualdade entre os concorrentes e a liberdade de escolha do eleitor.
Com base nas irregularidades identificadas, a Justiça Eleitoral determinou:
- a cassação dos diplomas e mandatos da prefeita e do vice;
- a inelegibilidade dos dois por oito anos;
- a realização de nova eleição no município, a ser convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia após o trânsito em julgado da decisão.
A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores. A prefeita eleita deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra a sentença da 24ª Zona Eleitoral, buscando reverter a cassação e as demais penalidades. Enquanto isso, o caso deve gerar novos desdobramentos políticos e jurídicos em Ipiaú.
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