TCM impede acúmulo de cargos por servidor em Riacho de Santana

14 de fevereiro de 2025

TCM impede acúmulo de cargos por servidor em Riacho de Santana

Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que a prefeitura de Riacho de Santana adote medidas para coibir a irregular acumulação de cargos pelo servidor Wilton Rodrigues Pereira, que exercia, simultaneamente, os cargos de professor nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Igaporã e Riacho de Santana. Segundo informou o TCM, no artigo 37, inciso XVI da Constituição brasileira, está previsto que servidores podem exercer apenas dois cargos públicos acumulativos de professor, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários.

No entanto, no caso em questão, ficou claro que o servidor não se encaixa nas exceções citadas na Constituição. Isto porque extrapola a quantidade vínculos empregatícios permitidos. Nos autos do processo ficou evidente que a carga horária de trabalho estabelecida para o servidor – de 60 horas semanais – em cada um dos cargos é impossível de ser cumprida em razão da distância entre as cidades. Em sua defesa, o ex-prefeito Tito Eugênio de Santana, destacou que o servidor não informou a existência dos outros cargos e que soube do fato somente após o recebimento do Termo de Ocorrência. Ele ainda informou que o gestor tomou posse do cargo em 2011, O ex-prefeito foi advertido e cabe à atual gestão verificar se o caso ainda persiste. Também foi determinado que o servidor cumpra o que está estabelecido na Constituição e acumule apenas dois cargos de professor público. Cabe recurso da decisão.

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